É do conhecimento de todos que os procedimentos a serem observados para o aumento de salário dos Aprendizes e Companheiros estão previstos nos Artigos 27 a 30 do Regulamento Geral da GLMMG.
À parte o conteúdo formal e os passos a serem seguidos, um ponto que merece reflexão envolve o aperfeiçoamento e o merecimento dos obreiros participantes nesse permanente processo sucessório que caracteriza o funcionamento de uma Loja. Sucessório no sentido de que à condição de Aprendiz se sucede a de Companheiro, em seguida à de Mestre, e, na vida da Loja, ao preenchimento dos cargos que permitam a sua continuidade, como sempre bem lembrado pelo nosso valoroso irmão Sérgio Quirino. É a competência do manejo desse processo que contribui para o fortalecimento e reconhecimento da qualidade dos obreiros e perpetuação da Ordem.
Todos os fatores de avaliação envolvidos são de extrema importância e nenhum deve ser desprezado: interstício, assiduidade…
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